Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2006 por Natura Cosméticos S.A.,
processo nº 828476993, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos (substâncias-) para uso cosmético; Água de colônia (A 0238); Água de Colônia (A 0239); Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; amêndoas (óleo de -); Amêndoas (sabonete de -); Antiséptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (preparações cosméticas para -); Barba (tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (máscaras de -) (B 0265); Beleza (máscaras de -) (B- 0266); Branquear (Sais para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (preparações para ondular -); cabelos (tinturas para os -); cera para depilação; Cílios (produtos cosméticos para os -); Cílios postiços; Cílios postiços (substâncias adesivas para fixar -); clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); cosméticos (estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes Cosméticos; Cremes para clarear pele; Defumação (Produtos para -) [perfumaria], Dentifrícios; Depilatórios (produtos -); descolorantes ( Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); esmalte para as unhas (E 0286) Esmalte para as unhas; Essenciais (Óleos -); extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (extratos de -); Fragrâncias (misturas de -); Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; jasmim (óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Giz para -); Limpeza (leite de -) para toalete; Loções para uso cosmético; loções pós barba; Madeira aromática; maquilagem (Pó para -); Maquilagem (Produtos para -); Maquiagem ( produtos para remover -); maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos essenciais de limão; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Cremes para clarear -); Pele (Produtos Cosméticos para cuidados da -) Perfumaria (produtos de - ); Perfumes; perfumes de flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquilagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (unhas -); Postiças (cílios -) Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete; sabonete para barbear; Sabonetes (S 0012); Sabonetes ( S 0013); Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sombrancelhas (Cosméticos para as -); Sombrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (produtos de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -) Unhas postiças; Xampus.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2552
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2463
28/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1999
30/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1982
22/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1859