Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2006 por UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA,
processo nº 828472793, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/06/2028.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250055826 (04/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO SANTOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2844
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180320236 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2492
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170061885 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2474
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180111766 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2467
03/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1952
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
22/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1859