Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 828463603, nas classes 30.
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CHÁ; EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; PREPARAÇÕES À BASE DE MALTE; CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; GOMAS DE MASCAR; PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO; PÃO; FERMENTO; MASSAS FOLHADAS; TOFFES; PUDINS; MEL E SUBSTITUTOS DO MEL; CEREAIS MATINAIS; MUESLI; FLOCOS DE MILHO; BARRAS DE CEREAL; PREPARADOS À BASE DE CEREAIS; CEREAIS PRONTOS; ARROZ; MACARRÃO; MACARRÃO ORIENTAL; ALIMENTOS À BASE DE ARROZ, DE FARINHA OU DE CEREAIS, TAMBÉM EM FORMA DE PRATOS PRONTOS; PIZZAS; SANDUICHES; MISTURAS E PÓS PARA MASSAS ALIMENTARES; MOLHOS; MOLHO DE SOJA; CATCHUP; AROMATIZANTES; TEMPEROS; CONDIMENTOS; MOLHOS PARA SALADAS; MAIONESE; MOSTARDA; VINAGRE.;
CAFÉ; EXTRATOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CAFÉ GELADO; EXTRATOS DE SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PREPARADOS E BEBIDAS À BASE DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CHICÓRIA; CHOCOLATE; PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE; PREPARADOS À BASE DE CHOCOLATE; CONFEITOS; DOCES; BALAS; BISCOITOS; BOLOS; COOKIES; WAFERS; SORVETES; SORVETES À BASE DE ÁGUA; SHERBETS; CONFEITOS GELADOS; BOLOS GELADOS; SOBREMESAS GELADAS; IOGURTES GELADOS; AGENTES LIGANTES PARA O PREPARO DE SORVETES, SHERBETS, CONFEITOS GELADOS E/OU BOLOS GELADOS E/OU SOBREMESAS GELADAS E/OU IOGURTES GELADOS.;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2603
14/07/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190347329 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIGO TRADING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2584
11/02/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200002443 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 18/10/2014 e 18/10/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Observe que a documentação anexada não possui data dentro do período investigado.<br />código IPAS267 · RPI 2562
30/07/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000432 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0007127-24.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença que homologou a renúncia à pretensão formulada pela parte Autora, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso III, alíbea ?c? do Código de Processo Civil.?. Processo INPI n° 52400.075606/2017-46.<br />código IPAS639 · RPI 2534
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170322240 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2456
30/01/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170320719 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CHÁ; EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; PREPARAÇÕES À BASE DE MALTE; CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; GOMAS DE MASCAR; PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO; PÃO; FERMENTO; MASSAS FOLHADAS; TOFFES; PUDINS; MEL E SUBSTITUTOS DO MEL; CEREAIS MATINAIS; MUESLI; FLOCOS DE MILHO; BARRAS DE CEREAL; PREPARADOS À BASE DE CEREAIS; CEREAIS PRONTOS; ARROZ; MACARRÃO; MACARRÃO ORIENTAL; ALIMENTOS À BASE DE ARROZ, DE FARINHA OU DE CEREAIS, TAMBÉM EM FORMA DE PRATOS PRONTOS; PIZZAS; SANDUICHES; MISTURAS E PÓS PARA MASSAS ALIMENTARES; MOLHOS; MOLHO DE SOJA; CATCHUP; AROMATIZANTES; TEMPEROS; CONDIMENTOS; MOLHOS PARA SALADAS; MAIONESE; MOSTARDA; VINAGRE. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ; EXTRATOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CAFÉ GELADO; EXTRATOS DE SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PREPARADOS E BEBIDAS À BASE DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CHICÓRIA; CHOCOLATE; PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE; PREPARADOS À BASE DE CHOCOLATE; CONFEITOS; DOCES; BALAS; BISCOITOS; BOLOS; COOKIES; WAFERS; SORVETES; SORVETES À BASE DE ÁGUA; SHERBETS; CONFEITOS GELADOS; BOLOS GELADOS; SOBREMESAS GELADAS; IOGURTES GELADOS; AGENTES LIGANTES PARA O PREPARO DE SORVETES, SHERBETS, CONFEITOS GELADOS E/OU BOLOS GELADOS E/OU SOBREMESAS GELADAS E/OU IOGURTES GELADOS.<br />código IPAS349 · RPI 2456
08/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120117958 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2392
18/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120117958 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012código 511 · RPI 2189
24/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2142
29/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2134
06/04/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 823293050, 823293041, 823293068, 825711100, 826817297.código 241 · RPI 2048
12/12/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060099909 (SP), de 31/08/2006código 009 · RPI 1875
15/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1858