Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2006 por LADEVAN - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME,
processo nº 828455929, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE APARELHOS PARA AUDIÇÃO, SIMILIARES E SUAS PARTES INTEGRANTES, COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E CIRURGICAS, COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E APARELHOS ODONTOLOGICOS, COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180117278 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LADEVAN - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2471
25/01/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - OUVIBEL COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDAcódigo 565 · RPI 2090
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1941
25/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1855
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