COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS FEITAS, AGASALHOS, COMPLEMENTOS E ASSEMELHADOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250487875 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WISLEY MENDES SERAFIM<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>TRANZE CONFECÇÃO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WISLEY MENDES SERAFIM<br/>código IPAS270 · RPI 2860
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180331750 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANZE CONFECÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2492
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
12/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080116165 (12/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>TRANZE CONFECÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2475
09/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080116165 (12/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>TRANZE CONFECÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2418
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810070016228, DE 02/01/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2150
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
11/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824621824código 100 · RPI 1940
25/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1855
Mesma marca em outras classes
T TRANZE25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)