Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2006 por BALAROTI- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A,
processo nº 828435596, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/05/2028.
Agências de informação comercial; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compras para terceiros (Serviços de-)[compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional eu negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Material publicitário (Atualização de-); Material publicitário (Distribuição de-); Modelos (Agências de-) para publicidade ou promoção de vendas; Negócios (Levantamentos de informações de-); Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Previsões econômicas; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180090288 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BALAROTI - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2464
19/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2102
20/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1950
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
04/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1852