COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BAR, RESTAURANTE, CHOPARIA E LANCHONETE, ARTIGOS DO RAMO, TAIS COMO: BEBIDAS, CIGARROS, COMIDAS E LANCHES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220076495 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIZZARIA ALVORADA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Cedente: </b>SIENA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIZZARIA ALVORADA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2673
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200291411 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIENA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br />código IPAS270 · RPI 2593
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140204416 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Cessionário: </b>SIENA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2420
26/04/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PRIMO PIATO RESTAURANTE LTDAcódigo 565 · RPI 2103
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
16/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2045
24/10/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060132124 (RJ), de 28/08/2006código 009 · RPI 1868
27/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1851