Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2006 por CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA,
processo nº 828426112, nas classes 31.
Registro em vigor até 08/04/2028.
SEMENTES - MUDAS - PLANTAS NATURAIS - FLORES NATURAIS - GRÃOS - BULBOS DE FLORES - BULBOS DE PLANTAS - MILHO - AVEIA - ALIMENTOS E RAÇÕES PARA ANIMAIS, À BASE DE FEIJÃO, TRIGO E SOJA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230048067 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO BUIAR e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2720
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210150746 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2629
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170138643 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMANUEL BENTO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
19/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1937
27/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1851