Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2006 por AIDSON PONCIANO DIAS CALÇADOS,
processo nº 828423911, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO; VENDA; IMPORTAÇÃO; EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS; COMERCIALIZAÇÃO DE BIJUTERIAS E SUAS IMITAÇÕES; COMÉRCIO DE MALAS, BOLSAS, VALISES E OUTROS ARTEFATOS PARA VIAGEM, DE QUALQUER MATERIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
06/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170035366 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELIANE DA SILVA SOUSA ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2496
30/05/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170035366 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ELIANE DA SILVA SOUSA ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS338 · RPI 2421
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1943
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A COMERCIALIZAÇÃO DE "ACESSÓRIOS" POR SER TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1938
11/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1853