Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2006 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A,
processo nº 828410801, nas classes 25.
Registro em vigor até 30/09/2028.
Número do processo
828410801
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
[VESTUÁRIO CONFECCIONADO] DE ROUPAS DO VESTUÁRIO FEMININO E MASCULINO A SABER: CALÇAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, BERMUDAS, TERNOS, BLAZERS E OUTROS INSERTOS NESTA CLASSE.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190116117 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2519
30/04/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.código 565 · RPI 2208
10/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. H-BIO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPPcódigo 565 · RPI 2066
08/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.código 565 · RPI 2018
30/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1969
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "VESTUÁRIO CONFECCIONADO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA E SUBSTUTUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TAIS COMO" POR "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1942
06/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1935
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857