Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2006 por ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.,
processo nº 828406561, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2863
11/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230320991 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2862
27/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230320991 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2838
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230327028 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2745
09/05/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220249083 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL BORGES DE SANTANA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2731
12/07/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220249083 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL BORGES DE SANTANA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2688
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180462254 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Zimmermman<br />código IPAS270 · RPI 2498
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160247158 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>ZEFERINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2464
10/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PROPORÇÃO - DESIGN E NEGÓCIOS LTDAcódigo 565 · RPI 2066
13/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1949
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
22/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1859