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LOURENÇO LOPES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2006 por REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 828400717, nas classes 36. Registro em vigor até 10/03/2029.

Número do processo828400717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2029
TitularREAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular46.498.051/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis, administração predial, agências imobiliárias, aluguel de imóveis, arrendamento de imóveis, avaliação financeira de obras, avaliação financeira de imóveis, avaliação imobiliária, corretagem, venda de imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828400717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328924 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Camargo Rosa<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  3. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  4. 18/03/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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