Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/2006 por IRRIPROF SERVIÇOS AGRICOLAS E IRRIGAÇÃO S/A,
processo nº 828395713, nas classes 11.
Registro em vigor até 29/04/2028.
INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS PARA IRRIGAR, APARELHOS DE IRRIGAÇÃO POR GOTEJAMENTO, MÁQUINAS PARA IRRIGAR, PARA FINS AGRÍCOLAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170213398 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Irriprof Serviços Agricolas e Irrigação S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2430
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110426528 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCOS WILLIAM SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>IRRIPROF SERVIÇOS AGRICOLAS E IRRIGAÇÃO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2233
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110426524 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IRRIPLUS EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS WILLIAM SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2232
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
12/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1936
27/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1851