Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/2006 por BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA,
processo nº 828365539, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/06/2028.
AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA ATRAVÉS DE COMPUTADOR, PESQUISA E MARKETING, PESQUISA DE MERCADORIA, PROMOÇÃO DE VENDAS ATRAVÉS DE LOGÍSTICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180171938 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2500
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180197951 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2476
27/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDAcódigo 565 · RPI 2025
20/10/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 2024
03/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1952
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO " AGÊNCIA DE CARGA DE DOCUMENTOS, AGENCIAMENTO DE CARGAS ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1941
18/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1854