Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2006 por INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP,
processo nº 828361789, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/08/2031.
INSTITUTO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EM BIOLOGIA MOLECULAR APLICADA À SAÚDE HUMANA E ANIMAL, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE KITS PARA DIAGNÓSTICO E DE VACINAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210253738 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.<br />código IPAS270 · RPI 2641
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170071235 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Instituto De Biologia Molecular Do Paraná - IBMP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2416
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2109
18/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E DIGA, CLARAMENTE, QUAL É O SERVIÇO PRESTADO PELO TITULAR.CUMPRA NA NCL (8).código 090 · RPI 1941
11/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1853