Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2006 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA,
processo nº 828361738, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSOCIAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDA PARA CONTRIBUIR, INCENTIVAR A CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS E NÚCLEOS DE PESQUISA PARA ASSUNTOS RELATIVOS A BIOTECNOLOGIA, DAR PROTEÇÃO JURÍDICA A SEUS ASSOCIADOS PERANTE ORGÃOS DE DIREITO PÚBLICO, NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADES DE RECURSOS, E OBSERVANDO O SIGILO PROFISSIONAL E INTERVIR EM FALTA DE ÉTICA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828361738 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
05/02/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2196
15/12/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090200274 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2009código 511 · RPI 2032
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1984
30/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ATRAVÉS DA PROMOÇÃO E DO PATROCÍNIO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1969
18/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). DIGA QUE TIPO DE SERVIÇO, EFETIVAMENTE, É PRESTADO PELO TITULAR.código 090 · RPI 1941
11/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1853
Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA