Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2006 por AFAP LTDA,
processo nº 828359105, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, GESTÃO FINANCEIRA, CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130081488 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>AFAP LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2392
17/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2106
12/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2101
01/02/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DE ÍTENS NA EXPLICAÇÃO.código 004 · RPI 2091
09/03/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMONIO SOCIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO DE DIREITOS FEDERATIVOS E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA NÃO PERTENCEM À CLASSE NCL(8)35. EXEMPLOS: ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS NCL(8)35; GESTÃO FINANCEIRA NCL(8)36; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS NCL(8)36; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS NCL(8)42. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 2044
17/10/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060127754 (RJ), de 18/08/2006código 009 · RPI 1867
20/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1850