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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2006 por VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA, processo nº 828358354, nas classes 36. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828358354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularVILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
CNPJ do titular47.186.283/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS, CONSULTORIA EM SEGUROS, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS RELATIVOS A SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828358354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170387562 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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