Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2006 por BRICARBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE BRIQUETAGEM E CARBONIZACAO DO BRASIL LTDA,
processo nº 828351589, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARAS DE MADEIRA PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MADEIRA; ÁRVORES (TRONCOS DE); CASCAS DE ÁRVORE EM BRUTO; MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA; MADEIRA BRUTA SEM CASCA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150249850 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRICARBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE BRIQUETAGEM E CARBONIZACAO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2458
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110014724 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Cessionário: </b>BRICARBRAS - BRIQUETAGEM E CARBONIZAÇÃO DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2300
12/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1962
13/05/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1949
12/02/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1936
13/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1849