Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2006 por RGF COMUNICAÇÃO E CULTURA EIRELI,
processo nº 828350612, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828350612 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200028882 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GEORGE VARELA ESTÚDIO GRÁFICO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a divergência de titularidade por força do deferimento da petição 850200028949.<br />código IPAS699 · RPI 2565
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200028949 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Cessionário: </b>RGF COMUNICAÇÃO E CULTURA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2565
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180058158 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GEORGE VARELA ESTÚDIO GRÁFICO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2461
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
12/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA PRODUÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1936
20/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1850