Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2006 por ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA,
processo nº 828347263, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS, PARA TANTO AJUIZANDO MANDADO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO [SERVIÇOS JURÍDICOS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110016227 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2298
09/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1979
16/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1967
11/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "ESTUDOS", DE UM MODO GERAL, ESTÃO NA NCL(8) 42, JUNTAMENTE COM AS PESQUISAS, "TRANSPORTE" PERTENCE À NCL(8) 39 E PARTE DA ESPECIFICAÇÃO ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1940
27/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1851
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA