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CTVIC CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2006 por CTVIC - CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA, processo nº 828334943, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828334943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCTVIC - CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA
CNPJ do titular03.701.045/0001-81
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TREINAMENTO DE VIGILANTES, CURSOS E AULA DE: TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO], DEFESA PESSOAL [TREINAMENTO PRÁTICO], TIRO [TREINAMENTO PRÁTICO], RECICLAGENS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE [TREINAMENTO], OUTROS CURSOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828334943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828334943 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.