Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/2006 por CENTRO DE MISSÃO DEUS PROVERÁ,
processo nº 828329320, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828329320
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE VÍDEOS E PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ON-LINE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828329320 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824411579 (DEUS PROVERÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827148240, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinalcódigo IPAS024 · RPI 2304
23/12/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.824411579, 827148240.código 241 · RPI 1981
18/03/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E NA RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, DECORRENTES DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1935 DE 06/02/2008, TEMPESTIVAMENTE ATENDIDAS MEDIANTE A PET. CUMP. EXIG. Nº 810080096323 DE 15/02/2008código 004 · RPI 1941
06/02/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS TV E INTERNET, DISCRIMINANDO QUE TIPO DE SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS POR ESTES MEIOS E CLASSIFICANDO-OS ADEQUADAMENTE SEGUNDO SUA FINALIDADE E EM ESTRITO ACORDO COM OS ITENS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POSTO QUE TV E INTERNET SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8)código 090 · RPI 1935
06/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1848