Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/2006 por SOCIETE DU TOUR DE FRANCE,
processo nº 828323275, nas classes 34.
Registro em vigor até 13/05/2028.
Tabaco, artigos para fumantes sem ser de metal precioso, fósforos, isqueiros para fumantes.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828323275 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180131913 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIETE DU TOUR DE FRANCE<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS & FILHOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2499
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180172375 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE DU TOUR DE FRANCE<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS & FILHOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2474
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150095747 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DU TOUR DE FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2443
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2074
13/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1949
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
30/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1847