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SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS RIO DE JANEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 828313644, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828313644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularSINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular34.053.538/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Sindicato dos Corretores de Imóveis".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ORGANIZAÇÃO SINDICAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA ASSISTIR A SUA CLASSE JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS E AMPARÁ-LOS NAS SUAS JUSTAS PRETENSÕES NA DEFESA DE SEUS LEGÍTIMOS INTERESSES, PARA REPRESENTAR JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, INDEPENDENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, NO ÂMBITO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (SERVIÇOS JURÍDICOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828313644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 10/02/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSE. código 004 · RPI 1988
  5. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO O QUE PRETENDE ASSINALAR, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS E ESTES DEVEM SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR, POR EXEMPLO: OS SERVIÇOS JURÍDICOS ESTÃO NA NCL(8)42 E OS DE EDUCAÇÃO NA NCL(8)41. código 090 · RPI 1939
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828313644 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.