Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2006 por E.Q. MARKETING & COMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 828310378, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/06/2028.
Número do processo
828310378
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Agências de propaganda Agências de publicidade Aluguel de espaço publicitário Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação Atualização de material publicitário Distribuição de material publicitário Espaço publicitário (Aluguel de -) Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] Marketing (Estudos de -) Material publicitário (Atualização de -) Material publicitário (Distribuição de -) Negócios (Pesquisa em -) Pesquisa de marketing Pesquisa em negócios Pesquisas de opinião Preparação de colunas publicitárias Propaganda Publicação de textos publicitários Publicidade Publicidade de televisão Relações públicas.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180515238 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>E.Q.MARKETING & COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA GOMES MARQUES COSTA<br />código IPAS270 · RPI 2504
17/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1954
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.1.1 Árvores ou arbustos de forma triangular, de forma cônica (apontada para cima), ou de forma "flamejante" (pinheiros, ciprestes, etc.)