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SUPERPASSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2006 por JACAREI PREFEITURA, processo nº 828308349, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828308349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularJACAREI PREFEITURA
CNPJ do titular46.694.139/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E VENDA DE PASSES DE ÔNIBUS, VALE TRANSPORTE E CARTÃO ELETRÔNICO; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA ECONÔMICA [PREVISÕES ECONÔMICAS]; CONTABILIDADE; CADASTRAMENTO DE IDOSO, PENCIONISTAS, DEFICIENTES E ESTUDANTES, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE DESCONTO, OU GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO [COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS], DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICIDADE DESSES SERVIÇOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828308349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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