JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2006 por TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.,
processo nº 828301123, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
bebidas não alcoólicas, mistura de coquetéis não alcoólicos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2849
20/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Informe se deseja retirar a expressão "LICOR DE TEQUILA", tendo em vista ser o termo "TEQUILA" indicação geográfica registrada no Brasil e considerando as orientações dispostas no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI. Caso deseje retirar a expressão ""LICOR DE TEQUILA" do sinal requerido, deve ser apresentada, no cumprimento de exigência, a nova apresentação mista do sinal formada unicamente pelo sinal resultante da retirada da expressão em questão, não sendo admitida a inclusão de outros elementos nominativos ou figurativos ou qualquer alteração que altere o caráter distintivo original do sinal.código IPAS136 · RPI 2837
24/04/2025Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 18080024156 (22/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br />código IPAS975 · RPI 2833
06/09/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 18080024156 (22/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação. Base legal indeferitória - INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.<br />código IPAS236 · RPI 2696
17/02/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 18080024156 (22/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.<br />código IPAS236 · RPI 2615
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
19/02/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1937
13/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1849