Marca Nominativa depositada no INPI em
19/04/2006 por ROTTERDAM GESTÃO DE ATIVOS LTDA.,
processo nº 828300100, nas classes 19.
Registro em vigor até 22/04/2028.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250005581 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos/SP. Ofício PGESP-GAERFIS nº 678/2025. Processo nº 1020195-25.2025.8.26.0224. Processo SEI nº 52402.006798/2025-31.<br />código IPAS462 · RPI 2842
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180142504 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROTTERDAM GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2470
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140011568 (22/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ROTTERDAM GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2372
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
13/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1849