COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL; CALÇADOS; FERRAGENS; ARTIGOS DOMÉSTICOS; BEM COMO A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210295359 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUDOVICO J. TOZZO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2642
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210295887 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUDOVICO J. TOZZO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210118491 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUDOVICO J. TOZZO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2625
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
08/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2092
26/09/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060082937 (SP), de 28/07/2006código 009 · RPI 1864
30/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1847