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VILA ENCANTADA GRÊMIO PORTUGUÊS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2006 por GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO PORTUGUÊS, processo nº 828295298, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828295298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularGRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO PORTUGUÊS
CNPJ do titular04.940.516/0001-77
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÊMIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO, EVENTO CULTURAL E RECREATIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828295298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230230570 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA ENCANTADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida não agregou provas que demonstrassem que as medidas sanitárias impostas durante a pandemia a afetaram decisivamente. Além disso, o período de restrições não compreendeu todo o período investigado e não há provas de uso da marca fora do período pandêmico.<br /> código IPAS669 · RPI 2833
  3. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230230570 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA ENCANTADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170157341 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GREMIO LITERARIO E RECREATIVO PORTUGUES<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  6. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  7. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828295298 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.