Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2006 por GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO PORTUGUÊS,
processo nº 828295298, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828295298 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2845
24/04/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230230570 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA ENCANTADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida não agregou provas que demonstrassem que as medidas sanitárias impostas durante a pandemia a afetaram decisivamente. Além disso, o período de restrições não compreendeu todo o período investigado e não há provas de uso da marca fora do período pandêmico.<br />código IPAS669 · RPI 2833
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170157341 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GREMIO LITERARIO E RECREATIVO PORTUGUES<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS270 · RPI 2422
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
20/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1850
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
4.2.25 Grupos de seres classificados em seções diferentes da divisão 4.2