ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL A BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250238404 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINS AGROINDUSTRIAL S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>USINA BATATAIS S/A AÇUCAR E ÁLCOOL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LINS AGROINDUSTRIAL S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2864
29/07/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250238404 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINS AGROINDUSTRIAL S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ do cedente que consta como titular da marca.<br />código IPAS267 · RPI 2847
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170166340 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Usina Batatais s/a Açucar e Alcool<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2424
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
19/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1937
23/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1846