Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2006 por VILLAGIO GASTRÔNOMIA E COM. DE GENEROS ALIMENT. LTDA.M,
processo nº 828285667, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE BOITE, ALUGUEL DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2439
04/07/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160195962 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CATWALK ENTRETENIMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2426
18/10/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160195962 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CATWALK ENTRETENIMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2389
13/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1949
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
16/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1845
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