Molhos, condimentos, preparados aromáticos para comida, especiarias, molhos de saladas e temperos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828285039 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190250731 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEE KUM KEE CO.,LTD.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2540
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190297311 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEE KUM KEE CO.,LTD.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2538
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
23/12/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A ETIQUETA E O ELEMENTO NOMINATIVO, APRESENTANDO NOVAS ETIQUETAS SE FOR O CASO, OBSERVANDO QUE AS MESMAS DEVEM CONTER O ELEMENTO NOMINATIVO REQUERIDO.código 090 · RPI 1981
16/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1845