Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2006 por PALÁCIOS & FRANCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP,
processo nº 828278512, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/04/2028.
Comércio de Artigos esportivos e acessórios tais como: Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Aparelhos para musculação; Argolas (Jogos de -); Armas de paintball [artigos desportivos]; Balões de jogo Bastões para jogos [tacos]; Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos]; Beisebol (Luvas de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica Bilhar (Tacos de -); Bolas de bilhar; Bolas de jogo; Botas com patins; Caneleiras [artigos desportivos]; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Damas (Jogo de -); Damas (Tabuleiro para -); Discos para esportes; Gelo (Patins para -); Ginástica (Aparelhos de -); Halteres; Jogos *; Musculação (Aparelhos para -); Patinetes; Patins com rodas; Prancha de body-board; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Raquetes; Tênis de mesa (Mesas para -) Calçados e roupas proprias para a pratica de esportes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170116931 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PALÁCIOS & FRANCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br />código IPAS270 · RPI 2431
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170080018 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PALÁCIOS & FRANCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br />código IPAS270 · RPI 2418
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
19/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1937
09/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1844