Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/2006 por JOSÉ VINÍCIUS TOLEDO GRAMACHO,
processo nº 828267553, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828267553 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000364 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 0801299-58.2010.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - INPI nº 52400.001089/10. "Diante do exposto: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pedidos formulados em sede de reconvenção, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como o pedido de sobrestamento do pedido de registro 828267553, concedido pelo INPI em favor do 1º réu. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do registro 828267553, concedido pelo INPI em favor do 1º réu..."<br />código IPAS639 · RPI 2494
20/04/2010Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.801299-4.(38ª VARA FEDERAL/RJ)INPI Nº .52400.0011089/10.código 569 · RPI 2050
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1943
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1933
09/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1844