Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2006 por EDITORA RICKDAN LTDA,
processo nº 828265690, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2622
13/10/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200094412 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO HODAS RODRIGUES MORAN 21266879889<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2597
26/05/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000168 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO: 0058256-54.2005.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS 244207 - 253660 E 253957.<br />código IPAS462 · RPI 2316
31/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2108
15/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2093
29/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060113412 (RJ), de 03/07/2006código 009 · RPI 1860
02/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1843