Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2006 por TRUST ADMINISTRAÇÃO DE BENS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.,
processo nº 828258945, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras Abotoaduras Adereços de prata Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -) Amuletos [jóias e bijuterias] Âncoras [relojoaria] Anéis [jóias e bijuterias] Argolas de guardanapo de metal precioso Bandejas de metal precioso Bandejas de metal precioso para uso doméstico Berloques [jóias e bijuteria] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Broches [jóias e bijuterias] Caixas de jóias de metal precioso Chaveiros de bijuteria Cloisonné [jóias e bijuterias] Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Cronógrafos [relógios] Cronométricos (Instrumentos -) Cronômetros [cronógrafo] Diamantes Espinélio [pedras preciosas] Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] Folheados (Artigos -) [metal precioso] Imitação de ouro (Objetos de -) Imitações de pedras preciosas Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Jóias e bijuterias de âmbar amarelo Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias] Mecanismos de relógios Mecanismos de relojoaria Medalhas Medalhões [jóias e bijuterias] Ouro (Fios de -) [joalheria] Ouro (Objetos de imitação de -) Pedras preciosas Penduricalhos [jóias e bijuteria] Pérolas [jóias e bijuterias] Prata (Fios de -) Pulseiras [jóias e bijuterias] Relógios (Correntes de -) Relógios (Molas de -) Relógios (Pulseiras de -) Relógios (Vidros de -) Relógios de pulso Relógios de pulso Relógios despertadores Relógios [de parede ou de sala].
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1975
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1939
17/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1867