Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2006 por NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO TEC. MERCADOLOGICO DO ACO INOXIDAVEL-NUCLEO INO,
processo nº 828254818, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/05/2031.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E CONGRESSOS LIGADO A CADEIA DO AÇO INOXIDÁVEL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828254818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210407494 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AÇO INOXIDAVEL<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2657
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180014535 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AÇO INOXIDAVEL<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2457
24/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2107
09/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2096
06/06/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1848