Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2006 por SHYUE CHIAN LEI,
processo nº 828252190, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
IMPORTAÇÃO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, COBERTOR, TOALHA, LENÇÓIS, COLCHAS, MANTAS E TODOS OS PRODUTOS QUE ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE 24.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
31/05/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210146622 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SHYUE CHIAN LEI<br /><b>Procurador: </b>Calvin Lei<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2682
31/12/2019Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850190403994 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SHYUE CHIAN LEI<br /><b>Procurador: </b>Calvin Lei<br />código IPAS185 · RPI 2556
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
26/09/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060063985 (SP), de 21/06/2006 - Petição: 018060082538 (SP), de 28/07/2006código 009 · RPI 1864
30/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1847