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AJR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2006 por ADEMIR JOSÉ RORATO, processo nº 828249245, nas classes 31. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828249245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularADEMIR JOSÉ RORATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO; ANIMAIS DE CRIAÇÃO; ARBUSTOS; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO; AVES DE CRIAÇÃO VIVAS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR [MATÉRIA-PRIMA]; CANA-DE-AÇÚCAR; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; MILHO; PLANTAS; TRIGO; VIVOS (ANIMAIS -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828249245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170200939 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ademir José Rorato<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS ZANELLA COPPI<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRODUTOR AGRÍCOLA E PECUÁRIA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1937
  4. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)