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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA, processo nº 902638580, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902638580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularDISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.060.432/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Assentos para veículos;Sapatas de freio para veículos;Volantes para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capôs de automóvel;Carrocerias de automóvel;Eixos para rodas de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Pneus;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Corrente para veículo ;Banco para veículo;Silenciosos para veículos;Buzinas para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixo (Fusos de -);Molas amortecedoras para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Correia de transmissão para veículo;Segmentos de freio para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs para veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cintos de segurança para assentos de veículos;Correntes para automóvel;Molas de suspensão para veículos;Amortecedores para automóveis;Anéis de eixos de roda;Atrelagem de reboque para veículos;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Correntes de comando para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos para veículos;Freios para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pára-lamas;Bloqueador de automóveis (segurança);Rolamentos de cilindros para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engates para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Filtro de óleo e combustível para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Cabos de embreagem para automóveis;Arranque de motor para veículo terrestre;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Aro de roda;Bucha de borracha para automóvel;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Capôs de motor;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engrenagem para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Janelas para veículos;Aros para rodas de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902638580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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