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ABIHPEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2006 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS - ABIHPEC, processo nº 828243778, nas classes 35. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828243778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS - ABIHPEC
CNPJ do titular00.478.478/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, CORRELATAS E AFINS E EQUIPARADAS ÀS INDÚSTRIAS DO SETOR DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, PERANTE ENTES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, DE QUALQUER NATUREZA, PARA FINS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, AMOSTRAS DE QUALQUER NATUREZA, DE INTERESSE DE SEUS ASSOCIADOS PARA FINS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS JUNTO ÀS ENTIDADES DE CLASSE CONGÊNERES, COM FINS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES COMO MEDIDA DE COMUNICAÇÃO ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS E TERCEIROS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES COMO INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS ASSOCIADAS EM TORNO DE SEUS OBJETIVOS E FINALIDADES [PROMOÇÃO DE VENDAS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828243778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180127438 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOC. BRAS. IND. DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS- ABIHPEC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180096173 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOC. BRAS. IND. DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS- ABIHPEC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA COMPLEMENTO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1946
  5. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  6. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828243778 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.