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COBAP CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2006 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, processo nº 828228515, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828228515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2006
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ do titular91.340.141/0001-09
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FEDERAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA GARANTIR A DEFESA DOS INTERESSES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, DOS DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS. PODENDO PARA TANTO AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828228515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 23/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE E DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1968
  5. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1937
  6. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

Outras marcas de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828228515 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.