Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/2006 por PERFORMANCE TRADING IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 828224161, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E VITAMINAS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850200012717 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 124, inciso VI da LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2753
24/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200012717 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br />código IPAS400 · RPI 2568
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190335445 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Mor Assessoria Empresarial Ltda ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2552
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
27/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160226367 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2538
13/03/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160226367 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do procedimento de caducidade (petição nº 850160226363) que envolve o registro nº 826709630.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160226363 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826709630 (ISO 90 CFM) / Petição 850160226363 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826709630 (ISO 90 CFM)código IPAS499 · RPI 2462
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160226367 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826709630 (ISO 90 CFM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2379
10/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18060069857 (03/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2366
05/09/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060069857 (SP), de 03/07/2006código 009 · RPI 1861
09/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1844