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IDER INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ENERGIAS RENOVÁVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2006 por INSTITUTO DE DESENVOL SUSTENTAVEL E ENERGIAS RENOVAVEIS, processo nº 828221995, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828221995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2006
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularINSTITUTO DE DESENVOL SUSTENTAVEL E ENERGIAS RENOVAVEIS
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ENERGIAS RENOVÁVEIS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, A SABER: INCENTIVAR E CUSTEAR PESQUISAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ENERGIAS RENOVÁVEIS; FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO COM DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE TENHAM COMO OBJETIVO PRINCIPAL PESQUISAS E AS FONTES DE FINANCIAMENTO SOBRE ENERGIAS RENOVÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828221995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2533
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110041285 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE DESENVOL SUSTENTAVEL E ENERGIAS RENOVAVEIS<br /><b>Procurador: </b>Lígia Tsuneko Sakata<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1966
  5. 12/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1936
  6. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828221995 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.