IPEC INSTITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DO CERRADO
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2006 por INSITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DO CERRADO IPEC,
processo nº 828221910, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INSTITUTO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DESENVOLVIDO PARA INCENTIVAR E DAR CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA A SUSTENTABILIDADE DO CERRADO BRASILEIRO; SERVIÇOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, A SABER, COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM AS DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE TENHAM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CERRADO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800080164692 (18/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>INSITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DO CERRADO IPEC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2313
21/01/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2246
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
16/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.código 351 · RPI 1967
13/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1949
12/02/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1936
25/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1842