Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Ciclistas (Vestuário para); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário); Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de); Pulôveres; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Túnicas; Uniformes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180144823 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TÊXTIL CANATIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2470
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
12/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1936
25/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1842