Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2006 por COOPERATIVA LATICINIOS GUAÇUI,
processo nº 828219850, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/04/2028.
COMERCIALIZAÇÃO DE LATICINIOS, LEITE, BEBIDA LÁCTEA, IORGUTES, DOCE DE LEITE, QUEIJOS, MANTEIGAS, RICOTAS, REQUEIJÕES E PRODUTOS AFINS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180229724 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA LATICINIOS GUACUI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUCINETE CARDOSO DE MELO e nomeado novo representante Jivaldo Portela Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2486
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180265975 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA LATICINIOS GUACUI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS270 · RPI 2483
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
12/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1936
25/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1842