Bebidas alcoólicas, tais como: aguardente de cana-de-açucar, vinhos e aperitivos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190134832 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2521
10/10/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>O cancelamento de ofício publicado na RPI 2432, de 15/08/17, tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850140138650 de 18/07/14, publicado na RPI 2438 de 26/09/17.código IPAS402 · RPI 2440
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Diageo Brasil Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2438
12/09/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2428 EM 18/07/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2436
05/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170203453 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAGEO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2435
15/08/2017Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 003756971; 006192351; 812354613; 812354621 e 840530056.código IPAS409 · RPI 2432
18/07/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140138650 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGOS 134 E 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170052239 À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2401 EM 10/01/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2428
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140077395 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Diageo Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2399
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120067039 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>YPIÓCA AGROINDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2316
30/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2008
03/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1991
12/02/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 823476561.código 241 · RPI 1936
18/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1841